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Polícia Federal sugere ao STF que armas de Anderson Torres sejam destruídas ou doadas para forças de segurança

  • Foto do escritor: Adauto Cruz
    Adauto Cruz
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A cassação do registro das armas pela PF levou em conta que Torres não atende mais o requisito de idoneidade para ter uma arma de fogo registrada em seu nome

 — Imagem/Reprodução: A cassação do registro das armas pela PF levou em conta que Torres não atende mais o requisito de idoneidade para ter uma arma de fogo registrada em seu nome
— Imagem/Reprodução: A cassação do registro das armas pela PF levou em conta que Torres não atende mais o requisito de idoneidade para ter uma arma de fogo registrada em seu nome

A Polícia Federal enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informa que cassou o registro de duas armas apreendidas do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A corporação sugere que elas sejam destruídas ou doadas para as forças de segurança pública.


Uma pistola 9 mm e um revólver calibre .357 foram apreendidos em 10 janeiro de 2023, pouco antes dele ser preso por suposto envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. A decisão sobre o destino das armas é do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte.


“Considerando que as armas de fogo de n° FYD847 e F050680 constam no Sinarm [Sistema Nacional de Armas] como apreendidas, sugiro que as referidas armas sejam encaminhadas para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas”, diz o ofício. As informações são do g1.


Torres teve liberdade provisória concedida em maio do ano passado, mas continua a ser investigado e responde criminalmente por tentativa de golpe de Estado.


Ele é um dos oito integrantes do Núcleo 1 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto.


A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade aceitar a denúncia e instaurar a ação penal do caso.


A cassação do registro das armas pela PF levou em conta que Torres não atende mais o requisito de idoneidade para ter uma arma de fogo registrada em seu nome.


De acordo com o decreto nº 11.615/2023, demonstram perda de idoneidade a existência de mandado de prisão cautelar ou definitiva, o indiciamento em inquérito policial pela prática de crime e o recebimento de denúncia ou de queixa pelo juiz.

 
 
 

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